sexta-feira, 12 de junho de 2020

PGR de Angola diz que eventual falência de empresas arrestadas não é sua responsabilidade


Várias empresas e da empresária angolana Isabel dos Santos foram arrestadas por ordem judicial, em dezembro de 2019, e determinadas contas foram congeladas,


 
Em declarações à VOA, Santos confirmou que a rede de supermercados Candando está à beira da falência e prepara-se para despedir cerca de 500 trabalhadores pelo fato de deixar de ter acesso aos seus fornecedores de produtos devido ao congelamento das contas bancárias da empresa em Portugal, a pedido pela Procuradoria Geral da República (PGR).
 
Entretanto, também em entrevista à VOA, o porta-voz da PGR, Álvaro João, esclarece que apenas foram congeladas as contas pessoais e que não se pode atribuir a culpa de uma possível falência ao arresto ou à Procuradoria.

 
“Não pode ser culpabilizado o arresto como a causa para o encerramento de um estabelecimento ou de algumas lojas com o despedimento de pessoal, mesmo lojas que não tiveram arresto, hoje passam por momentos difíceis, agora não se pode culpabilizar o arresto ou a PGR como se está ai a fazer”, afirma João.
 
O também procurador esclareceu que quando o tribunal decreta arresto de bens, nomeia-se um Conselho de Administração para dar continuidade à gestão que é o fiel depositário, mas lembra que “a empresa continua a pagar salários, receber mercadorias, pagar fornecedores e eventualmente credores, assim como manter os postos de trabalhos”.
 
Álvaro João esclarece que, nesses casos, a proprietároia da empresa apenas não pode praticar atos de gestão extraordinários, “ou seja, não pode vender ações, não pode vender suas participações nem mudar a natureza do negócio”.
 
“Ainda assim a dona da empresa pode, mediante autorização, aumentar ou financiar os seus investimentos aumentando o capital da empresa”, conclui o porta-voz da PGR.
 
As declarações de Álvaro João surgem depois da empresária Isabel dos Santos ter atribuído as dificuldades da rede de supermercados Candando, de que é proprietária, ao arresto dos bens pela justiça.
 
Em determinados círculos esta responsabilidade foi atribuída à PGR.
 
Entretanto, na quarta-feira, 10, o Ministério da Indústria e Comércio e os gestores da rede chegaram a um acordo que mantém as lojas abertas e garante os empregos.
 
“Ficou assente que não será encerrada nenhuma das lojas e nem mesmo será despedido qualquer trabalhador”, assegurou à imprensa no final do encontro, Amadeu Nunes,  secretáriode Estadodo Comércio
 
Por seu lado, o diretor executivo da rede de supermercados, João Paulo Seara, assegurou que as portas não serão fechadas desde que o Executivo autorize o reforço financeiro e facilite as importações.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Vendedores informais em Angola vão poder usar terminal automático para pagamentos


Vendedores informais em Angola vão poder usar terminal automático para pagamentos


Os vendedores do mercado informal em Angola vão poder usar terminais de pagamento automáticos (TPA), de acordo com as novas regras para contas bancárias simplificadas do Banco Nacional de Angola (BNA). O aviso do BNA que estabelece o regime de “contas simplificadas”, que são contas bancárias destinadas a pessoas singulares e residentes que não reuniam todas as condições para a sua abertura, foi publicado na segunda-feira e destina-se a contas para fins pessoais ou comerciais.

 As novas regras dispensam a apresentação do bilhete de identidade, podendo ser apresentado outro documento de identidade e o registo junto da Administração Geral Tributária, sendo as contas para fins comerciais reservadas aos micro empreendedores com atividade no setor informal. Os vendedores do mercado informal que exercem a sua atividade através de um ponto fixo de venda poderão ter acesso à utilização de TPA, devendo ser portadores de um bilhete de identidade e ter autorização do órgão competente da administração local para o exercício da atividade, por exemplo, num mercado municipal.
 
“As vantagens da utilização de um TPA são significativas, oferecendo maior comodidade e segurança tanto aos compradores como aos vendedores, reduzindo os riscos associados à utilização de numerário, nomeadamente as perdas derivadas de extravio, roubo, incêndio ou esquemas fraudulentos, e antes da publicação deste aviso, apenas estavam acessíveis a empreendedores com atividade no mercado formal”, realça o BNA.

Fonte: Lusa

terça-feira, 14 de abril de 2020

João Lourenço nomeia Carlos Alberto Fonseca para embaixador em Lisboa


João Lourenço nomeia Carlos Alberto Fonseca para embaixador em Lisboa

O Presidente angolano, João Lourenço, nomeou hoje Carlos Alberto Saraiva de Carvalho Fonseca para o cargo de embaixador de Angola em Portugal, substituindo José Marcos Barrica, exonerado por decreto presidencial a 23 de abril.

 


A informação consta de uma nota da Casa Civil do Presidente da República, enviada hoje à Lusa, anunciando a nomeação de Carlos Alberto Fonseca, que foi assessor diplomático do ex-Presidente José Eduardo dos Santos.

Desde 04 de maio, data da publicação em Diário da República da exoneração de José Marcos Barrica, que Angola está sem embaixador em Lisboa.

O chefe da diplomacia portuguesa disse a 24 de abril que a exoneração do embaixador angolano em Lisboa era um "processo normal" e anunciou que o Governo português já tinha dado o 'agrément' ao sucessor de José Marcos Barrica, embora sem avançar nomes, na altura.

"Não me compete a mim, como ministro dos Negócios Estrangeiros, pronunciar-me sobre escolhas soberanas das autoridades angolanas. A única coisa que eu posso dizer é que o Governo português naturalmente já deu o 'agrément' ao novo embaixador que representará Angola", afirmou Augusto Santos Silva.

Esta nomeação formal acontece precisamente uma semana depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter decidido enviar o processo que envolve o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, para julgamento em Luanda, um caso que há vários meses estava a causar mal-estar entre os dois países.

A Casa Civil do Presidente da República de Angola anunciou a 11 de maio, em comunicado, que João Lourenço transmitiu a vontade de reforçar a cooperação bilateral com Portugal na conversa telefónica que manteve no mesmo dia com o homólogo português, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Casa Civil referia que a conversa telefónica foi "aproveitada para se referirem à decisão tomada ontem pelo Tribunal da Relação de Lisboa", aludindo à transferência para Luanda do processo que envolve o ex-vice-Presidente da República de Angola, Manuel Vicente.

"Os dois presidentes felicitaram-se mutuamente pelo desfecho positivo do caso e reiteraram a vontade de seguir em frente com a cooperação entre Portugal e Angola", lê-se no comunicado da Casa Civil então enviado, semelhante à mensagem que nessa manhã o chefe de Estado angolano colocou na sua conta oficial na rede social Twitter.

Em janeiro, o Presidente angolano afirmou que as relações entre Portugal e Angola iam "depender muito" da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa até então como "uma ofensa" para o seu país.

Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária entre países da CPLP.

O TRL considerou a 10 de maio que a aplicação da lei da amnistia aos factos imputados ao ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, no processo Operação Fizz, "não põe em causa a boa administração da justiça".

O TRL deu razão ao recurso da defesa determinando que o processo contra Manuel Vicente prossiga em Angola, num caso em que o Ministério Público português lhe imputou crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Na decisão, os juízes tiveram em conta a resposta do procurador-geral da República de Angola de que não haveria possibilidade de cumprir uma eventual carta rogatória para audição e constituição de arguido e que Manuel Vicente, depois de cessar funções como vice-Presidente, "só poderia ser julgado por crimes estranhos ao exercício das suas funções decorridos cinco anos sobre a data do termo do mandato".