sexta-feira, 17 de julho de 2020

Angola assume liderança do Comité de Auditoria da SADC



O quadro sénior e chefe de Secção da 8a Divisão Técnica do Tribunal de Contas da República de Angola, Nvela Mário António, em representação do Estado Angolano, foi eleito Presidente do Comité de Auditoria da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral – SADC.
 
A eleição do quadro angolano aconteceu, no dia 7 de Julho, durante a realização da 28.a Reunião do Comité de Auditoria da SADC, realizada por videoconferência. Acto que se revelou também como um expressivo ganho na diplomacia angolana.
 
Angola concorreu ao cargo com mais dois (2) membros elegíveis da organização, a República Democrática do Congo e o Botswana (país sede da organização).
 
Nvela António vai exercer o cargo de Presidente do Comité de Auditoria da SADC por um período de dois (2) exercícios económicos, isto é, de 2020 a 21 e de 2022 a 23. O quadro sénior do Tribunal de Contas da República de Angola substitui o Dr. Jeremias Zuand, alto funcionário do Tribunal Administrativo da República de Moçambique, a par do TC, é o órgão superior de controlo daquele país também lusófono.
 
O Presidente do Comité de Autoria da SADC exerce dentre outras competências a de presidir as Reuniões do Comité de Auditoria, autorizar a submissão Relatório Anual de Actividade do Comité de Auditoria ao Conselho de Ministro da SADC.
 
Num conjunto de muitos critérios concorreram para a eleição de Nvela António, a experiência na elaboração do Parecer à Conta Geral do Estado, de relatórios financeiros, gestão de risco e/ou controlo interno com experiência de trabalho relevante de não menos de três (3) anos nas áreas de Contabilidade, Complience, Governança Corporativa e Auditoria. Exigências que a par do domínio da língua inglesa não constituíram quaisquer barreiras para a eleição do jovem quadro angolano.
 
Nvela António é funcionário do Tribunal de Contas desde 2013, actualmente Mestrando em Direito e Gestão de Negócio de Petróleo e Gás pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. Licenciado em Economia na Especialidade de Contabilidade e Auditoria pela Faculdade de Economia da mesma Universidade.

 

 

sexta-feira, 12 de junho de 2020

PGR de Angola diz que eventual falência de empresas arrestadas não é sua responsabilidade


Várias empresas e da empresária angolana Isabel dos Santos foram arrestadas por ordem judicial, em dezembro de 2019, e determinadas contas foram congeladas,


 
Em declarações à VOA, Santos confirmou que a rede de supermercados Candando está à beira da falência e prepara-se para despedir cerca de 500 trabalhadores pelo fato de deixar de ter acesso aos seus fornecedores de produtos devido ao congelamento das contas bancárias da empresa em Portugal, a pedido pela Procuradoria Geral da República (PGR).
 
Entretanto, também em entrevista à VOA, o porta-voz da PGR, Álvaro João, esclarece que apenas foram congeladas as contas pessoais e que não se pode atribuir a culpa de uma possível falência ao arresto ou à Procuradoria.

 
“Não pode ser culpabilizado o arresto como a causa para o encerramento de um estabelecimento ou de algumas lojas com o despedimento de pessoal, mesmo lojas que não tiveram arresto, hoje passam por momentos difíceis, agora não se pode culpabilizar o arresto ou a PGR como se está ai a fazer”, afirma João.
 
O também procurador esclareceu que quando o tribunal decreta arresto de bens, nomeia-se um Conselho de Administração para dar continuidade à gestão que é o fiel depositário, mas lembra que “a empresa continua a pagar salários, receber mercadorias, pagar fornecedores e eventualmente credores, assim como manter os postos de trabalhos”.
 
Álvaro João esclarece que, nesses casos, a proprietároia da empresa apenas não pode praticar atos de gestão extraordinários, “ou seja, não pode vender ações, não pode vender suas participações nem mudar a natureza do negócio”.
 
“Ainda assim a dona da empresa pode, mediante autorização, aumentar ou financiar os seus investimentos aumentando o capital da empresa”, conclui o porta-voz da PGR.
 
As declarações de Álvaro João surgem depois da empresária Isabel dos Santos ter atribuído as dificuldades da rede de supermercados Candando, de que é proprietária, ao arresto dos bens pela justiça.
 
Em determinados círculos esta responsabilidade foi atribuída à PGR.
 
Entretanto, na quarta-feira, 10, o Ministério da Indústria e Comércio e os gestores da rede chegaram a um acordo que mantém as lojas abertas e garante os empregos.
 
“Ficou assente que não será encerrada nenhuma das lojas e nem mesmo será despedido qualquer trabalhador”, assegurou à imprensa no final do encontro, Amadeu Nunes,  secretáriode Estadodo Comércio
 
Por seu lado, o diretor executivo da rede de supermercados, João Paulo Seara, assegurou que as portas não serão fechadas desde que o Executivo autorize o reforço financeiro e facilite as importações.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Vendedores informais em Angola vão poder usar terminal automático para pagamentos


Vendedores informais em Angola vão poder usar terminal automático para pagamentos


Os vendedores do mercado informal em Angola vão poder usar terminais de pagamento automáticos (TPA), de acordo com as novas regras para contas bancárias simplificadas do Banco Nacional de Angola (BNA). O aviso do BNA que estabelece o regime de “contas simplificadas”, que são contas bancárias destinadas a pessoas singulares e residentes que não reuniam todas as condições para a sua abertura, foi publicado na segunda-feira e destina-se a contas para fins pessoais ou comerciais.

 As novas regras dispensam a apresentação do bilhete de identidade, podendo ser apresentado outro documento de identidade e o registo junto da Administração Geral Tributária, sendo as contas para fins comerciais reservadas aos micro empreendedores com atividade no setor informal. Os vendedores do mercado informal que exercem a sua atividade através de um ponto fixo de venda poderão ter acesso à utilização de TPA, devendo ser portadores de um bilhete de identidade e ter autorização do órgão competente da administração local para o exercício da atividade, por exemplo, num mercado municipal.
 
“As vantagens da utilização de um TPA são significativas, oferecendo maior comodidade e segurança tanto aos compradores como aos vendedores, reduzindo os riscos associados à utilização de numerário, nomeadamente as perdas derivadas de extravio, roubo, incêndio ou esquemas fraudulentos, e antes da publicação deste aviso, apenas estavam acessíveis a empreendedores com atividade no mercado formal”, realça o BNA.

Fonte: Lusa