Prisão nada temporária
11/05/2017 02h00
Posto na ordem do dia pelos
procedimentos da Lava Jato, o pertinente debate acerca de
eventuais abusos nas prisões temporárias não pode limitar-se aos casos dos
suspeitos de grande notoriedade investigados pela operação.
Quando contabilizados os detentos
anônimos nessa situação, descortina-se um quadro espantoso no país: são 221
mil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que
representa 34% da população carcerária brasileira.
Esse vasto contingente inclui tanto
presos que ainda não foram julgados quanto condenados em primeira instância que
aguardam análise de recursos. A ineficiência da Justiça em dar celeridade aos
processos acaba por estender a permanência de muitos na cadeia.
Em Pernambuco, exemplo mais flagrante
dessa lentidão, um preso espera, em média, mais de dois anos pelo primeiro
julgamento.
No atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal, a execução da pena deve começar após a condenação em segunda
instância. Antes disso, pelo Código do Processo Penal, a prisão pode ocorrer
apenas em circunstâncias específicas —quando, por exemplo, há riscos à ordem
pública, de destruição de provas ou de fuga dos suspeitos.
É compreensível, num país com altíssima
taxa de criminalidade, que se clame por punições severas. Nada indica, contudo,
que manter tantas pessoas em penitenciárias já abarrotadas seja política
eficaz.
Cada preso custa aos cofres públicos,
em média, R$ 2.400 mensais. Numa comparação muito frequente, é bem mais do que
se desembolsa com os estudantes da rede pública. Apenas os presos provisórios
demandam R$ 6,4 bilhões anuais dos orçamentos.
Tal soma poderia ser justificada se
houvesse ganhos perceptíveis nas políticas de segurança. Mas, pelo contrário, o
fracasso do poder público nacional no setor carcerário é evidente. Notam-se,
cada vez mais, os casos de presídios dominados por facções criminosas.
Indivíduos amontoados em celas
superlotadas tornam-se alvo fácil de hordas como o PCC e incrementam a violência, atrás e além das
grades.
Parece mais sensato, portanto,
priorizar o encarceramento de criminosos que de fato representem ameaça a
terceiros. Para outros casos, os tribunais já dispõem de penas alternativas
eficientes, como multas e o uso de tornozeleiras eletrônicas.
É fundamental, decerto, acelerar o
julgamento dos casos pendentes. Não será o bastante, porém. As centenas de
milhares de mandados de prisão ainda não cumpridos evidenciam que é necessária
uma ampla revisão das práticas do Judiciário.
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